sábado, 5 de setembro de 2009

Cai a espera de 30 dias para interpor novo pedido de perícia. Deu no Dia!

05/09/2009
Sem limite para refazer perícia
Medida que permite remarcar atendimento nas agências do INSS deve provocar filas, alerta associação de médicos

Rio - Caiu o limite de 30 dias para que o segurado faça nova solicitação de requerimento após ter benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) negado pela perícia. É o que determina Memorando 42 — editado pela Diretoria de Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O que é visto com alegria pelos segurados interessados pode provocar a volta das filas e prejudicar o atendimento com qualidade, alertam os médicos peritos do INSS.“Na prática, este é um retrocesso há quatro anos. É uma incoerência. O presidente do INSS, Valdir Simão, que na época criou o limitador, é o mesmo que hoje o revoga em uma atitude sem qualquer coerência. Esta decisão implica volta das filas de até 120 dias para os segurados, que era a média nacional de dias de espera em 2005”, avaliou Luiz Carlos de Teive e Argolo, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos).Até a edição do memorando, segurado que tivesse o benefício negado ainda teria instâncias recursais imediatas e, após o prazo de 30 dias, poderia apresentar novo pedido de benefício. A medida permite que o mesmo segurado marque perícias durante todos os 30 dias do mês, todos os meses, insistindo sistematicamente, garantindo vaga nas agendas da perícia indefinidamente.“Não é possível conceber que segurados que normalmente já tinham direito a pedidos de reconsideração e recursos a outras instâncias, quando do indeferimento de seu benefício, sejam agora, sem qualquer justificativa plausível, induzidos a lotar as agências da Previdência Social”, afirmou o diretor da ANMP, Marcus Vinícius Netto.Outra mudança é que o segurado com o pedido de benefício por incapacidade negado poderá solicitar o agendamento de nova perícia em outro posto do INSS, diferente daquele em que a primeira foi feita. Antes, a mudança não era possível. As novas regras valem para o segurado que fez o pedido pela primeira vez e para aquele que já recebia um auxílio e queria a prorrogação do benefício.

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